Artigo Habeas Corpus
As advogadas Carla Vanessa T. H. De Domenico e Naiara de Seixas Carneiro, brasileiras, casada e a solteira, inscritas na seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil sob os n.ºs 146.100 e 267.339, com escritório na cidade de São Paulo (SP) na Av. Angélica, n.º 688, respeitosamente, vêm à presença de Vossa Excelência impetrar
ORDEM DE HABEAS CORPUS
com pedido de liminar adiante explicitado, em favor de M. J. M., brasileiro, solteiro, comerciante, portador da Cédula de Identidade R.G. n.º 15.390.277-2, com endereço na cidade de São Paulo na Rua Galeano Olivato, n.º 188, por estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz de Direito do V Tribunal do Júri da Comarca da Capital que deixou de reconhecer causa extintiva da punibilidade do Paciente consistente na prescrição da pretensão punitiva estatal (Processo n.º 551/88-B).
Os impetrantes arrimam-se no disposto pelo artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, e nos artigos 647 e 648, inciso VII, do Código de Processo Penal, bem como nos motivos de fato e de direito adiante articulados.
Requer-se, nesta oportunidade, a juntada de cópia integral da ação penal na qual se aponta o constrangimento ilegal para demonstrar que desde o seu nascedouro somente o Paciente fez parte de seu pólo passivo.
Nesses termos, do processamento, Pedem deferimento. São Paulo, 23 de fevereiro de 2010.
CARLA VANESSA T.H. DE DOMENICO O.A.B./SP n.º 146.100 NAIARA DE SEIXAS CARNEIRO O.A.B/SP n.º 267.339
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO:
COLENDA CÂMARA CRIMINAL:
DOUTO PROCURADOR DE JUSTIÇA:
“O direito não é uma pura teoria, mas uma força viva. Por isso a justiça sustenta numa das mãos a balança em que pesa o direito, e na