PEDIDO DE INDULTO
PROCESSO N. º 0013018-27.2013.8.12.0001
EXECUÇÃO PENAL PROVISÓRIA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉ: IZAMAR LIMA ALVES
IZAMAR LIMA ALVES, já qualificada nos autos n. º 0013018-27.2013.8.12.0001 – EXECUÇÃO PENAL PROVISÓRIA – que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL vem por intermédio de seu advogado abaixo firmado, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer a concessão de INDULTO NATALINO , com fulcro no artigo 1.º inciso I , II e XV e artigo 8.º Parágrafo-único do Decreto n.º 8.380 de 24 de dezembro de 2014, e art. 187 , 188 e seguintes da Lei de Execução Penal pelas seguintes razões que passa a expor:
1.) - Excelência a Reeducanda foi condenada à pena de (3) anos e 6 meses e 20 dias , em razão da prática do delito previsto no artigo 171 do CP em fase de execução penal aguardando a concessão do Benefício do Livramento Condicional ;
2.) – Excelência a Reeducanda cumpriu 1 ano e 12 dias da sua pena, em 25/12/2014, preenchendo os requisitos fixados no Decreto Presidencial :
a) ––– Como podemos verificar Excelência a Reeducanda já cumpriu mais de 1/3 do crime comum, além de possuir bom comportamento;
3.) – Inobstante ao cumprimento de mais de 1/3 do crime comum , a Reeducanda, apresentou bom comportamento, motivo pelo qual, está na iminência do benefício do livramento condicional, previsto para dia 01/12/2014, considerando a remição de 9 dias de folhas 663 e encontra-se inserida no mercado de Trabalho.
4.) – Associado a tudo isso, a Reeducanda possui excelente comportamento junto ao Sistema Prisional, estando apta a ser reconduzida ao convívio social;
5.) – A conduta criminal da Reeducanda não configura a prática de crime com grave ameaça ou violência à pessoa e nem a participação em organização criminosa e também não possui dano a ser reparado;
6.) - Em 24 de dezembro de 2014 o