Pedido Indulto
AUTOS Nº 1.135.306
JANDIRA DE SOUZA, brasileira, solteira, doméstica, portador do RG nº 27.217.899-8 e inscrita no CPF/MF sob o nº 255.951.618-76, residente e domiciliada a Rua Domingas Cornetto Pinheiro, nº 114, DHS 114 (barraco), São José II, Campo Limpo Paulista/SP, por sua advogada nomeada pelo convênio OAB/DP que a esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que se segue:
1. A Requerente anuiu à proposta de suspensão condicional da pena de prisão para cumprir a pena de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 1 ano e 2 meses, devendo cumprir 7 horas semanais, sob pena de revogação do beneficio e expedição de mandado de prisão.
Em meados de dezembro de 2014, a autora foi intimada para comparecer até a prefeitura local a fim de prestar serviços à comunidade, bem como a efeturar o pagamento da prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário mínimo federal ao Abrigo do Jello.
Sucede que em 29 de agosto de 2014, a Requerente foi vitima de uma queda da própria altura, sendo internada para investigação radiológica que verificou a fratura de colo de fêmur a direita, evidenciado artrose coxofemoral com limitação funcional, o que a impede de pratica de esportes e labor.
Assim, uma vez que a Requerente já foi apenada fisicamente pelas instancias Divinas, e está impossibilitada para qualquer exercício ou atividade laboral, é que se postula o indulto individual humanitário.
Pelo exposto, REQUER:
Seja declarada extinta a pena imputada a Requerente, por indulto individual humanitário, por estar acometida de sérios problemas ósseos que a impedem da prática de qualquer atividade física ou laboral, conforme anexos documentos, tudo com base em Decreto Presidencial 8.380, de 24 de dezembro de 2014, que conferiu o indulto aos apenados