PEDIDO DE INDULTO
Autos n° (PEC)
Autor:
_________, já devidamente qualificado na Ação Penal em pauta. Vem, por seu procurador constituído e ao final assinado, com fundamento no art. 1°, inc. VII, do Decreto Nº 8.172/13 (vulgo “indulto natalino”), à presença de Vossa Excelência requerer a concessão de INDULTO, de forma a reconhecer a extinção da sua punibilidade, nos termos do art. 107, inc. II do Código Penal.
Resenha
Conforme se pode extrair dos autos, o sentenciado teve sua reprimenda constituída em 10 (dez) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em razão de duas condenações que culminaram nas somas de suas penas, (ambas da Comarca de Rio do Sul), vejamos;
- Autos n°...., cabendo-lhe cumprir 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão em regime inicial fechado e, no qual foi recolhido ao ergástulo em 11/10/2006 e;
- Autos n°...., que lhe rendeu um revés de 8 (oito) anos e 6 (seis) meses de reclusão também em regime fechado.
Dos requisitos O apenado atualmente goza do benefício do regime aberto e o término de sua pena está previsto para a data de 10/01/2017. Considerando que iniciou sua via crucis da pena corpórea em 11/10/2006, podemos concluir, de forma insofismável, que em data de 25/12/2013, já efetuou o pagamento de mais da metade de sua pena. Assim sendo, encontra-se perfeitamente amparado nos requisitos do último decreto presidencial de indulto, destrinchemos o trecho que lhe ampara;
Art. 1º Concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e estrangeiras:
VII - condenadas a pena privativa de liberdade não superior a doze anos, desde que já tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes, estejam cumprindo pena no regime semiaberto ou aberto e já tenham usufruído, até 25 de dezembro de 2013, no mínimo, de cinco saídas temporárias previstas no art. 122, combinado com o art. 124, caput, da Lei nº