DOACAO - DTO CONTRATOS
Tema: Doação
- conceito e características
- natureza jurídica
- objetos da doação
- restrições legais
- extinção e revogação da doação
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CAPA INTRODUCSO FUNDAMENTO CONCLUSAO REFERENCIA ABNT
CONCEITO E CARACTERÍSTICAS
Doação é o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra conforme o artigo 538 do Código Civil. Do conceito legal ressaltam os seus traços característicos: a) a natureza contratual b) o animus donandi (elementos subjetivo), que é a intenção de praticar uma liberalidade (principal característica); c) a transferência de bens, acarretando a diminuição do patrimônio do doador (elemento objetivo) A doação constitui ao inter vivos.
Trata-se de um contrato, em regra, gratuito, unilateral, consensual e solene. Gratuito, porque constitui uma liberalidade, não sendo imposto qualquer ônus ao encargo ao beneficiário. Será, no entanto, oneroso, se houver tal imposição. Unilateral, porque cria obrigação para somente uma das partes. Contudo, será bilateral, quando modal ou com encargo. Consensual, porque se aperfeiçoa com o acordo de vontade entre o doador e donatário, independentemente da entrega da coisa. Mas a doação manual (de bens móveis de pequeno valor) é de natureza real, porque o seu aperfeiçoamento depende da incotinenti tradição destes art. 541, CC, Paragrafo Único. Em geral solene, porque a lei impõe a forma escrita Caput 541, CC, salvo a de bens móveis de pequeno valor, que pode ser verbal. O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito as conseqüências da evicção ou do vício rebiditório, pois não seria justo que surgissem obrigações para quem praticou uma liberalidade. Mas a responsabilidade subsiste nas doações remuneratórias e com encargo, até o limite do serviço prestado e do ônus imposto. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito a evicção, salvo convenção em contrário.
A aceitação