Aulas
Código Civil – Parte Geral – Art. 1 a 232
- Pessoa Natural, Juridica, Domicilio, Bens e sua Classificação – Art 1 a 103.
- Art. 104 a 232 – Livro III Dos Fatos Jurídicos
- Analise do Negócio jurídico - Art .104 a 184
- Atos Meramente Lícitos – Art. 185
- Atos Ilícito – Art. 186 a 188
- Prescrição e Decadência – Art. 189 a 211
- Prova dos Fatos Jurídicos – Art. 212 a 232
Quadro Geral dos Fatos Jurídicos
1. Fatos Naturais ou Fatos Jurídicos no Sentido Senso
Fato Jurídico
2. Atos Jurídico ou Atos Jdcos no Sentido Amplo
2.1 Atos Lícitos
2.2 Atos Ilícitos
Fato Jurídico em sentido amplo (lacto sensu)
– é qualquer evento da natureza ou decorrente da manifestação da vontade humana (exteriorização de vontade) que gera conseqüência(efeitos, reflexos) no universo jurídico. Criação, modificação ou extinção de um evento.
- fatos jurídicos seriam os acontecimentos, previstos em norma de direito, em razão dos quais nascem, se modificam, subsistem e se extinguem as relações jurídicas; para Savigny, são os acontecimentos em virtude dos quais as relações nascem e se extinguem; pode ser natural ou humano.
1. Fatos Naturais ou Fatos Jurídicos no Sentido Estrito (Stricto Sensu)
– São fatos da natureza relevantes para o direito. Tem que analisar em cada caso concreto, se ele é relevante para o direito. Ex.: Um incêndio causado por um raio.
– São eventos relacionados à condição humana. Ex.: O nascimento de uma pessoa humana, nem sempre é da vontade dos pais, assim como é a morte no decurso do tempo.
- é o acontecimento independente da vontade humana que produz efeitos jurídicos, criando, modificando ou extinguindo direitos.
Os fatos naturais são classificados em ordinários e extraordinários.
São Fatos Naturais Ordinários (esperados): o nascimento, a