DIREITO ROMANO
-Influenciou o direito de muito países
ROMA
-JUS: indica uma norma jurídica
-AEQUITAS: igualdade
-JUS SCRIPTUM: direito positivo
-JUS NON SCRIPTUM: direito consuetudinário
-JUS PUBLICUM: regula as relações politicas, aos fins do estado.
-JUS PRIVATUM: regula as relações entre privados
-JUS CIVILE: o direito aplicável ao povo romano
-JUS GENTIUM: direito aplicável em toda a nação para os cidadãos romanos ou não
-JUS NATURALE: um direito comum, usado por todos os povos civilizados conhecidos
-JUS COMUNE: normas conforme princípios gerais do Sistema
-JUS SINGULARE: deriva do jus comune mas apresentam exceções por conta de razões especiais
-JUS PRIVILEGIUM: disposição excepcional não conforme a AEQUITAS (igualdade para todos) mas sim, estabelecendo condições favoráveis a determinada classe ou pessoa, com isenção de ônus ou regras onerosas
DIREITO ROMANO NA REALEZA
-PATRICIOS: “aqueles com pais” homens livres descendentes de homens livres. A classe privilegiada. Elite
-CLIENTES: de origens diversas, agregados aos patrícios, vivendo sob a proteção dos paterfamílias. Eram estrangeiros ou escravos
-PLEBEUS: inferiores aos patrícios, estão apenas sob a proteção dos reis. Abitam a cidade mas não fazem parte da vida política
-ESCRAVOS: principalmente derrotados da guerra, eram tidos como RES
ORGANIZAÇÃO POLITICA
-REX: detentor de um poder absoluto- imperium- chefe MILTIAR, RELIGIOSO E JUDICIAL
-SENATUS: corpo consultivo, formado por 100, depois por 300 patricios nominados pelo rex, sendo ouvidos nos grandes negócios do estado.
-POPULUS ROMANUS- inicialmente integrado por patrícios em idade de serviço militar. Reuniam se em assembleias para votar a lei proposta pelo rex
COMO SE ESCOLHIA O REI morte-senado-interex- indicava candidato
1-Ser aceito pelos Deuses. Um augur fazia uma cerimonia em que recebia pelas aves que apareciam no ceu, o candidato podia ou não ser tornado rei e chefe religioso.
2-Havia uma nova assembleia curiata (patrícios)