Do Processo Cautelar
CURSO: Direito DISCIPLINA: Direito do Trabalho II FASE: 6 fase
“FICHA DESTAQUE /REFERENTE DE OBRA CIENTÍFICA”
1 – NOME COMPLETO DO AUTOR DO FICHAMENTO:
2 – OBRA/ARTIGO/ENSAIO EM FICHAMENTO: (REFERENCIAR CFE. ABNT):
MARINS, Victor A. A. Bonfim. Do Processo Cautelar. 2 ed. Revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004. Doutrina sobre o Processo Cautelar (páginas 155 a 166).
3 – DESTAQUES CONFORME O REFERENTE:
3.1 “Pode-se dizer que a indenização por danos morais tem dupla função:
a) compensar a dor, a angústia, a humilhação do ofendido;
b) impor punição ao ofensor para que não proceda da mesma forma outra vez, servindo-lhe de característica pedagógica ou de exemplo, além de ser castigado pela ofensa.” (pág. 33)
3.2 “Geralmente quem pratica o dano moral é o empregador contra o empregado. Nada impede, porém, que o empregado também ofenda moralmente o empregador.” (pá. 35)
3.3 “O empregado também poderia ser condenado a obrigação de fazer ou não fazer, como de prestação de serviços comunitários; não haveria, portanto, prejuízo sobre seu salário.” (pág. 36)
3.4 “A existência do dano diz respeito tanto à pessoa física como à jurídica, pois esta também pode ter abalada sua reputação no mercado, sua imagem a ser ofendida em relação ao seu nome, inclusive por afirmações falsas. A própria lei de imprensa prevê o ressarcimento de dano causado à pessoa jurídica (art. 49, II, c/c art. 16 da lei nº 5.250/67). (pág. 37 e 38)
3.5 “Os positivistas entendem cabível a indenização para reparar o dano moral.
Os negativistas trazem ponto de vista diverso. O dano seria irreparável por não ser possível a sua conversão em valor econômico.” (pág. 39)
3.6 “Gabba afirma que a diminuição de um prazer ou da manutenção da dor é sempre passageira, o que é incompatível com o conceito de dano, que pressupõe a duração do efeito penoso.” (pág. 40)
3.7 “O dano moral não é caracterizado pela maior