Petições
A: Agência Nacional de Transporte Aquaviário – ANTAQ
A/C: Ilmo. Sr. Chefe da Unidade Administrativa Regional de Manaus - Autoridade Julgadora.
RECURSO,
Processo Admnistrativo Contencioso Simplificado nº xxxxxxxxxxxxxx.
XXXXXXXXXXXXXXX, empresa inscrita sob o CNPJ nº XXXXXXXXX e Inscrição Estadual nº xxxxxxxxxx, com sede localizada na Rua Justo Chermond, s/n – Centro – CEP 68.250-000, na cidade de Óbidos – PA, neste ato, representada por seu titular xxxxxxxxxxxxxxxxxxx MARINHO, brasileiro, empresário, portador do CPF nº XXXXXXX e RG nº XXXXXXX, residente e domiciliado na cidade de Óbidos – PA, vem, tempestivamente, perante Vossa Senhoria, baseado no Art. 52, da Resolução 987-ANTAQ, de 2008, interpor recurso contra aplicação de multa, por suposta infração contida no Processo Administrativo Contencioso Simplificado supracitado,
Vem desde já requerer que tal decisão imposta pela ANTAQ seja devidamente cancelada por meio e consequência dos seguintes motivos:
DOS FATOS
A Requerente foi alvo de fiscalização realizada pela Unidade Adminstrativa Regional da ANTAQ de Manaus em 28/07/2011. Na ocasião, a embarcação XXXXXX, que prestava serviço de transporte aquaviário pela empresa, não foi encontrada no itinerário Juruti/Manaus. Porém, sem qualquer compromisso com a verdade, a associação de vendedores de passagens informou levianamente que a embarcação não vinha à Manaus há cerca três meses.
Senhor Superintendente, nunca foi intenção da Requerente abandonar a prestação de serviço de transporte misto sem a comunicação à ANTAQ. Esta afirmação pode ser comprovada pela comunicação anexa, datada de 24/08/2011, na qual a empresa solicitou suspensão das atividades por um período de 12 meses, erroneamente, mas sem má fé, pois utilizou o termo “suspensão” ao invés de “paralisação eventual” prevista no inciso X, Art. 12 da Resolução nº 912, de 23/11/2007.
O fato ocorreu, não por