do delito e das penas
Curso: Bacharel em Direito
Disciplina: Direito Penal II
Professora: Dalinajara Oyama Homma de Araújo
Alunos: Aline Adriann, Luís Fernando Mota, Hipólito Serra, Isabelle Goulart e Renata Batalha
1° Avaliação Parcial
Resenha Crítica
BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e Das Penas. 6. Ed. São Paulo: Martin Claret, 2011.
Pena: Disciplina e Castigo
Cesare Beccaria foi um jurista e economista italiano nascido em Milão, cujas ideias influenciaram o direito penal moderno e reformas judiciárias. No campo jurídico escreveu um livro revolucionário, “Dos Delitos e das Penas” (1763-1764), onde, influenciado pelas idéias de Montesquieu, Diderot e Rousseau, criticavam a violência e a arbitrariedade da justiça, posicionava-se contra a pena de morte, defendendo a proporcionalidade entre a pena e o crime.
Esta obra inspiradora de reformas judiciárias continua com sua ideias atualizadas, todas as questões discutidas ainda são temas de muitas reuniões a fim de melhorar o ordenamento jurídico. A sociedade deve ser vista como um todo de forma a dividir igualmente todas as suas vantagens, mas é nítida a sua separação. Com o acumulo de conhecimento, poder, privilégios, em uma dada minoria da sociedade, a maioria será posta de lado. Ocorre que essa maioria acaba se enfadando em meio aos erros e as injustiça sofridas, e tentam resolver seus conflitos e males de maneira autônoma sem dar importância às normas.
Segundo Beccaria para evitar tais conflitos e desigualdades deve-se ter leis bem fundamentadas e claras que se sobreponham a vontade pessoal, não o contrario.
Abramos a história, veremos que as leis, que deveriam ser convenções feitas livremente entre homens livres, não foram, os mais das vezes, senão instrumentos das paixões da minoria, ou o produto do acaso no momento, e nunca a obra de um prudente observador da natureza humana, que tenha sabido dirigir todas as nações da sociedade com este único fim: todo o bem-estar