Diálogo das fontes
Vive-se, contemporaneamente, sob o espectro da dúvida. O homem, doravante sua eterna auscultação dos “sons” emitidos pelo universo na busca por suas respostas e das relevantes descobertas e invenções “pós-modernas”, vê-se perdido. O conhecimento monístico, unidisciplinar, revela-se insuficiente, inapto a conectar os pontos desta rede entrópica que se estabelece no complexo social. A sociedade industrial e seu modelo econômico, por sua vez, mostram sinais de que não podem manter suas bases atuais, sob o risco de esgotar os recursos naturais e cometer crimes intergeracionais. Conceitos como “Sociedade do Risco” , “Irresponsabilidade Organizada” , gestados por Ulrich Beck, auxiliam na compreensão do état du choses que se coloca, e desta feita, possibilitam as tomadas de posições a serem realizadas pelos entes sociais, institucionalizados ou não, no desiderato de construir uma vida in comunis plena, sustentável, democrática e igualitária.
O Direito, enquanto dialeto positivado do poder Estatal, pode ser ferramenta primaz na consolidação deste horizonte almejado. Isto será assim, na hipótese de empregado dentro de um paradigma transconstitucional, no sentido posto por Marcelo Neves , e tão somente numa realidade em que haja uma “sociedade aberta de intérpretes”, como sonha Peter Haberle . Isto é o mesmo que dizer que, de um lado, o Direito deve ser instrumentalizado de forma a acoplar-se semanticamente com os diversos microssistemas sociais (economia, política, religião), buscando nestes (pontes de transição) as significações que carece para que se efetive de forma consciente, ordenando e controlando o caos gerado pelo aumento contínuo de complexidade social, enquanto mantêm íntegro a sua própria imparidade na condição de microssistema. E de outro lado, sua realização se dê intersubjetivamente, através das relações comunicativas, interpretativas, realizadas de uma forma não institucionalmente monocrática, mas plural. Segundo Eros Grau, interpretar é