Teoria do diálogo das fontes
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A Teoria do Diálogo das Fontes, teoria pós-moderna idealizada pelo alemão Erik Jayme, considera que as normas gerais supervenientes, quando mais benéficas, preferem à norma especial, a fim de preservar a coerência do sistema jurídico. Assim sendo, inverte-se a solução das antinomias doutrinariamente prevalecentes, quais sejam: hierarquia das normas, a cronologia e a especificidade do conteúdo; e adota-se norma geral editada posteriormente em detrimento de norma específica. A citada teoria foi aplicada pela primeira vez no Brasil por Claudia Lima Marques, para preservar a coexistência do Novo Código Civil e do Código de defesa do Consumidor. Entretanto, em matéria tributária a teoria alemã mostra-se inadequada. Não no que se refere à lei 6.830/80, que em seu artigo 11 determina que a penhora ou arresto de bens obedecerá a uma ordem determinada que deve iniciar-se por valores em dinheiro, relativamente à lei 11.382/2006, a qual altera o artigo 655 do CPC, incluindo na ordem de penhora “dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira”. Em se tratando dessas leis não há antinomia, mas uma norma detalha a outra: enquanto a lei de Execuções Fiscais trata o dinheiro como gênero, o CPC dispõe sobre suas espécies. Além disso, a própria lei de execuções fiscais determina em seu artigo primeiro a utilização subsidiária do Código de Processo Civil. Nem tampouco há conflito entre o artigo 655-A e a lei 6.830/80, pois somente se expressa ao modus operandi do juiz e não o tempo da ação. Entretanto, o conflito se verifica entre o conteúdo do artigo 185-A do Código Tributário Nacional, introduzido pela Lei Complementar 118/2005 e os artigos 655 e 655-A do CPC, quando esses últimos artigos determinam que a penhora deverá ser promovida preferencialmente em dinheiro. Ora, dispõe o artigo 185-A do CTN que somente quando o devedor citado não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal, nem forem encontrados bens penhoráveis,