assedio moral no trabalho
Ano V – Edição I – Maio 2013
DIÁLOGO DAS FONTES: um novo método de resolução de antinomias
Gabriel Junqueira Campos1
RESUMO
O presente artigo tem por escopo analisar a Tese do Diálogo das Fontes sob a ótica da constitucionalização do Direito Civil, relacionando-a com os clássicos métodos de superação de antinomias e abordando as espécies possíveis de diálogos no ordenamento jurídico brasileiro. O estudo tem como base doutrinária principal o livro
“Diálogo das Fontes: do conflito à coordenação de normas do direito brasileiro” coordenado pela professora Claudia Lima Marques e reúne o ponto de vista de vários jurisconsultos de renome nacional e internacional.
PALAVRAS-CHAVE:
DIÁLOGO.
FONTES.
CONSTITUCIONALIZAÇÃO.
ANTINOMIAS. INCIDÊNCIA.
“... nestes novos tempos, a superação de paradigmas é substituída pela convivência dos paradigmas, a revogação expressa pela incerteza da revogação tácita e por fim pela convivência de leis com campos de aplicação diferentes, mas convergentes, em um mesmo sistema jurídico, plural, fluido, mutável e complexo.” (JAYME, 1995).
INTRODUÇÃO
1
Graduando em Direito pelas Faculdades Integradas Vianna Júnior. Estagiário de Direito na Justiça
Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, Subseção Judiciária de Juiz de Fora. E-mail: gabrieljcampos@hotmail.com. 80
No presente estudo, a proposta é analisar a Tese do Diálogo das Fontes sob a ótica da constitucionalização do Direito Civil, relacionando-a com os clássicos métodos de superação de antinomias, abordando as espécies possíveis de diálogos no ordenamento jurídico brasileiro.
Esta investigação tem o intuito de levar à comunidade acadêmica seus conceitos, objetivos e modos de aplicação, inserindo-a como uma nova realidade presente na interpretação e aplicação do direito, sobretudo ampliando e modificando a clássica Teoria Geral do Direito. O estudo se justifica, uma vez que a Tese do
Diálogo das Fontes tem nobre aplicabilidade no