Assedio moral no trabalho
O assédio moral é um tema antigo, com várias denominações, estudado por diversas áreas, tais como na educacional, médica e jurídica, reconhecido pelo nosso direito, apesar de não existir lei trabalhista específica. Todas as formas de assédio moral deságuam num mesmo sentido: maus tratos que causam males à saúde mental da vítima.
Trata-se de uma conduta abusiva, repetitiva, que se estende no tempo, e tem por alvo o vil trabalhador, provocando, ainda, um clima pejorativo no ambiente de trabalho. Pode ser ascendente, descendente e misto e é de salutar importância distingui-lo das demais formas de constrangimento do trabalhador, por ser considerada uma das mais graves, a fim de aplicar o devido caráter pedagógico nas indenizações correspondentes ao dano. Outras medidas podem ser socorridas, tais como a título preventivo e demais leis esparsas.Tudo, a repelir essa prática terrível nas relações de trabalho.
A relevância de se trazer à baila esse assunto, gira em torno de crescentes evidências nas relações de trabalho. Pela subordinação, o trabalhador, muitas das vezes, é submetido à situações humilhantes e vexatórias, o que agride à sua auto estima e autoconfiança, provocando a redução de sua produtividade e outras conseqüências drásticas como o afastamento (auxílio doença/acidente, pedido de demissão), a aposentadoria precoce e até mesmo o suicídio. À esse fenômeno, denomina-se psicoterrorismo. Em última análise, essa conduta perversa, gera encargos à Saúde e à Previdência Pública. É um problema sócio, político e econômico. É um problema de todos nós!
Busca-se conscientizar a todos na Sociedade brasileira, onde a grande massa popular é constituída de trabalhadores que fomentam os lucros das empresas/empregadoras, com o intuito de combater essa prática corriqueira que gera encargos desnecessários. Muito mais, a quem detém o Poder, aplicando-se medidas educativas, senão, punitivas, sobretudo, sensibilizar o Poder Normatizador, em especial para tornar