Assedio moral no trabalho
SAULO DONATO DE ALMEIDA
ASSÉDIO MORAL NO LOCAL DE TRABALHO
BARBACENA 2011
SAULO DONATO DE ALMEIDA
ASSÉDIO MORAL NO LOCAL DE TRABALHO
Monografia apresentada ao curso de graduação em Direito da Universidade Presidente Antônio Carlos – UNIPAC, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador Prof. Esp. Rafael Francisco de Oliveira
BARBACENA 2011
Saulo Donato de Almeida
ASSÉDIO MORAL NO LOCAL DE TRABALHO
Monografia apresentada ao curso de Graduação em Direito da Universidade Presidente Antônio Carlos – UNIPAC, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito.
BANCA EXAMINADORA
Prof. Esp. Rafael Francisco de Oliveira Universidade Presidente Antônio Carlos – UNIPAC
Profª. Ms. Débora Maria Gomes Messias Amaral Universidade Presidente Antônio Carlos – UNIPAC
Profª. Ms. Ana Cristina Silva Iatarola Universidade Presidente Antônio Carlos – UNIPAC
Aprovada em ______/______/2011
RESUMO O emprego constitui um bem precioso e escasso na atualidade, e essa escassez leva o empregado, muitas vezes, às situações mais vexatórias em prol da mantença desse “status”, agindo o empregador, por muitas vezes, de forma humilhante e ofensiva. A estes conjuntos de atos ofensivos aos direitos do empregado a doutrina denomina assédio moral ou, como alguns preferem denominar, violência moral no trabalho ou terror psicológico que, uma vez detectado, ensejará reparações. O presente trabalho possui objetivo de cunho social, uma vez que tem a função de disseminar o tema e os seus desdobramentos, para que cada vez mais pessoas possam conhecê-lo. Trata-se da responsabilidade do empregador pelos atos dos empregados, serviçais e prepostos quando agem no exercício do trabalho que lhes competir ou por ocasião dele.
Palavras-Chave: Direito do Trabalho – Assédio