Direito e definições
De acordo com o Código Civil de 2002, no artigo 966, empresário é o individuo que exerce atividade econômica de forma profissional.
“[...] considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços”. Um empresário possui características que o diferenciam, como: profissional, atividade econômica, organização, produção e circulação de bens e serviços.
Segundo Ramos (2008)“[...] Empresário, por sua vez, é quem exerce empresa. Assim, a empresa não é sujeito de direito. Quem é sujeito de direito é o titular da empresa. Melhor dizendo, sujeito de direito é quem exerce empresa, ou seja, o empresário, que pode ser pessoa física (empresário individual) ou pessoa jurídica (sociedade empresarial).”.
Alguns elementos constitutivos da noção de empresário partindo da definição legal são: Profissionalmente funda-se em fazer de determinada atividade econômica sua profissão habitual; a atividade econômica é o que vem a lhe produzir lucro; a organização é a capacidade de articular capital, mão de obra, insumos e tecnologia; a produção e circulação de bens e serviços consiste em abranger, a princípio, a totalidade que aglutinem os elementos anteriores para alcançar um objetivo final e deferir a demanda da sociedade.
2) Indique a principal vantagem decorrente da constituição de uma sociedade limitada para realização de atividade empresarial em comparação com a situação do empresário individual.
Como principal vantagem da constituição de uma sociedade limitada em comparação com um empresário individual vem da união dos recursos e esforços para atingir fins comuns. Porém devemos levar em conta que empresário individual e o sócio são noções que não se misturam, visto que empresário é o profissional que exerce a empresa e sócios são empreendedores ou investidores, por ações ou cotas, que não exercem empresa.
Segundo Coelho (2003, p. 153), quando