Definições de direito
José Erigutemberg Meneses de Lima – Economista e Acadêmico do Curso de Direito da FURB – Universidade Reginal de Blumenau E-mail: jemlima@al.furb.brResumo: O artigo trata do problema relativo à definição do que o direito é. Em busca desse sentido, passa-se da origem e do significado da palavra e da exposição de outras considerações de cunho filosófico e jurídico sobre o tema para concluir com as expressões de Kant, Kelsen e Miguel Reale. A escolha recaiu nesses nomes em razão de se reconhecer nestas pessoas os precursores da positivação do direito, base do ordenamento jurídico brasileiro e suas obras estarem mais presentes nas bibliografias dos Cursos de Direito do país.Sumário: 1. Introdução. 2. Sobre a palavra direito 3. A construção do direito. 4. O que o direito não é. 5. Afinal, o que é direito? 5.1. Considerações preliminares. 5.2. Definição de direito na visão de Kant. 5.3. Definição de direito na visão de Kelsen. 5.4. Definição de direito na visão de Miguel Reale. 6. Considerações Finais. 7. Referências bibliográficas. |
KANT
É com base nessas ponderações aqui brevemente comentadas que Kant concebe o direito como algo presente nas relações externas entre os homens, encaminhando a meditação filosófica num sentido novo e original. Neste contexto, assevera que direito é:
"O conjunto de condições sob as quais o arbítrio de cada um pode conciliar-se com o arbítrio dos demais segundo uma lei universal da liberdade".[28]
Da definição acima, extrai-se ademais o princípio universal do direito. Veja-se: "Uma ação é conforme ao direito quando permite, ou cuja máxima permite, à liberdade do arbítrio de cada um coexistir com a liberdade de todos segundo uma lei universal".
KELSEN
De sua obra Teoria pura do direito saiu o direito purificado, afastado do que fosse justo e injusto. A discussão sobre a justiça cabia à ética, ciência despreocupada com as normas jurídicas, mas comprometida com o certo e o errado, com o justo e o