definições do direito
Professora: Marciele Berger Bernardes
Aluna: Camila B B
Disciplina: Introdução ao Estudo de Direito - IED
DIMOULIS, Dimitri. Manual de Introdução ao Estudo do Direito. 4 ed. São Paulo.
Editora Revista dos Tribunais, 2011.
Lição 1
Em analise ao texto, existe uma grande dificuldade de encontrar uma definição do que é direito. Há muitas opiniões e ideologias distintas em relação ao termo, afinal, é muito difícil encontrar uma definição, ou quantas forem necessárias para algo que se aplica a várias realidades diferentes. Cada indivíduo pode definir o Direito de acordo do seu ponto de vista.
Separei por tópicos de forma resumida definições de alguns filósofos para o termo Direito:
Platão - (427 – 348 a.C) – Direito é uma busca constante pela justiça, “Dar a cada um aquilo que merece” era o princípio fundamental, esse princípio deve ser garantido pelo Estado, considerando os três tipos de natureza humana: desejo, coragem e razão.
Aristóteles - (384 – 322 a.C) – O Direito é justo quando trata de maneira igual as pessoas que se encontram em situação igual, para Aristóteles existem duas formas de igualdade:
Igualdade Aritmética - Justiça Comutativa: Deve ser aplicada em caso de contrato ou danos. Tudo que é prometido deve ser cumprido e todos os danos causados indenizados na exata medida da promessa ou do dano. Princípio “Um por um ”.
Igualdade Geométrica – Justiça distributiva – Tem como objetivo determinar a posição social das pessoas, esse tipo de justiça tem como resultado a desigualdade social, pois seu fundamento é proporcionalidade, seu critério é o valor pessoal, que é diferente de cada um. Cada um tem uma posição social correspondente ao seu mérito e valor.
Do ponto de vista de Aristóteles o direito e justiça podem se confundir pelo fato de existirem dois tipos de justiça. É importante saber em cada caso qual justiça deve se aplicar, pois cada uma tem resultados distintos.
Estoicos – (Escola