Divórcio Guarda Compartilhada
SILVANA DAS CHAGAS SANTOS, brasileira, separada de fato, costureira, portadora da cédula de identidade RG nº 47.433.453-3 SSP/SP, devidamente inscrita no CPF sob o nº 387.066.438-09 (Doc. 03) e seu marido MICHAEL JACKSON MARTINS, brasileiro, separado de fato, costureiro, portador da cédula de identidade RG nº 45.844.812-6 SSP/SP inscrito no CPF sob o nº 378.802.898-01 (Doc. 04), ambos residentes e domiciliados nesta cidade, na Rua Amador Veiga, n. 218, Jardim Lúcia, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência, através desta procuradora comum, indicada pelo Convênio Defensoria Pública/OAB-SP, para prestação de Assistência Judiciária (instrumentos procuratórios inclusos, docs. 01 e 02), Ana Raquel Machado de Miranda, inscrita na OAB/SP nº 303.696, com escritório profissional nesta cidade, na Rua Josephina Silva Mello, 171, Centro, onde recebe intimações, com fulcro no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da Emenda Constitucional 66 de 2010, para propor
DIVÓRCIO DIRETO
pelas seguintes razões de fato e de direito a seguir expostas de forma articulada:
DOS FATOS
Os Requerentes estão legalmente casados desde 27/02/2008, sob o regime da comunhão parcial de bens (documento incluso, Doc. 05), entretanto, em comum acordo, decidiram por fim à união uma vez que já não há motivação para a vida conjugal.
Dessa união, nasceu somente um filho, Jhonatan Gustavo Martins, que conta atualmente com quatro anos de idade, conforme comprova certidão acostada (Doc. 06).
Importante salientar que entre os requerentes, já não há a mínima possibilidade de reconciliação, motivo pelo qual pretendem o divórcio.
DA GUARDA
O filho do casal já reside com a genitora, sendo que, desde a separação, as visitas foram feitas de forma livre, e assim, deverá permanecer.
Nesse passo, cumpre ressaltar que os