Relatorio Divorcio Sidney
Relatório para Petição Inicial – Divórcio
ALUNOS: André Luiz Silva; Henrique Lima e Sidney Alvarenga
1 – Situação Fática
Juliana Ap. Silva, 32 anos
Casada por três anos, no regime parcial de bens, com José Carlos Silva (35 anos), porteiro com salario de R$ 1.560,00. Tiveram dois filhos: Caio Silva (três anos) e Isabela Silva (um ano).
Há histórico de violência doméstica, praticada por José Carlos em detrimento da esposa e filhos, existem diversos Boletins de Ocorrência Policial registrados.
Bens:
1 - Fiat Pálio, financiado (10.000 reais, com débito de 2.000,00)
1 - Casa financiada (50.000, com débito de 20.000). Juliana pretende ficar na casa
A separação judicial foi banida? Por quê?
Sim, haja vista que a emenda constitucional tem aplicação imediata, o que extingue a separação judicial do sistema jurídico brasileiro, sendo a corrente defendida especialmente pelo IBDFAM, restando apenas o divórcio que, ao mesmo tempo, rompe a sociedade conjugal e extingue o vínculo matrimonial.
Diferença que a emenda trouxe?
Mais celeridade as ações de dissolução da sociedade conjugal, visto que anteriormente só se permitia o divorcio, após dois anos de fato. Outra diferença é que não se pode casar quem apenas se separou judicialmente, enquanto com o divórcio o novo casamento é permitido.
Qual é o fundamento principiológico?
O princípio da afetividade, da máxima efetividade, forma normativa da CF, p. da interpretação das leis em conformidade com a CF.
2 - Referencias legislativa
2.1 – Código Civil
Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada. (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008).
§ 1o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. (Incluído pela Lei