Ação de divórcio c/c ação de alimetos e guarda compartilhada
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CORONEL FABRICIANO - MG
Distribuição por dependência
Autos nº 0194.12.001459-3
Aline Santana Fernandes, brasileira, divorciada, desempregada, inscrita no CPF n° 092.060.366-10, e portadora da carteira de identidade n° MG-15.953.704, filha de Balduino Fernandes Neto e Maria Tereza Santana, residente e domiciliada na Rua Araribóia, n°20, Bairro Caladinho de Cima, Coronel Fabriciano/MG, CEP 35-171-284 por seus procuradores infra-assinados, advogados do Escritório de Assistência Judiciária do Unileste/MG, localizado à Rua Boa Vista nº.91, Centro, Coronel Fabriciano/MG (mandado em anexo), local onde recebem intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS com fundamento no art. 733 do Código de Processo Civil
em face de Edson Nicolau Pinto, brasileiro, divorciado, filho de Domingos José Pinto e Rosa Ercir Nicolau, Vendedor/auxiliar, inscrito no CPF sob o nº 092.267.18-695, residente e domiciliado na Rua Paraná, nº.1535, Bairro Caladinho de Baixo, Coronel Fabriciano, Minas Gerais, CEP: 35171165, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
DOS FATOS
Em sentença proferida por este douto Juízo nos autos do processo nº 0194.12.001459-3, o executado foi condenado a pagar pensão alimentícia mensal de 30% (trinta por cento) do salario mínimo.
Instar salientar que, tem conhecimento que o executado está atualmente empregado, como vendedor/auxiliar no supermercado Odelot, situado à Rua Belo Horizonte, 614, Caladinho, Coronel Fabriciano, Minas Gerais, CEP 35171-167.
Não obstante a evidente razoabilidade do valor da pensão, o alimentante não vem cumprindo com sua obrigação. O valor do débito, até o momento, é de R$ 1, 126,22 (Um mil, cento e vinte e seis reais e vinte e dois centavos), referente à pensão vencida no período de