As construções do sistema do delito parecem estranhas ao profano (mesmo que culto); ininteligíveis para o estudante; inúteis para o prático

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“As construções do sistema do delito parecem estranhas ao profano (mesmo que culto); ininteligíveis para o estudante; inúteis para o prático.” (Bernd Schünemann)

Nascido junto com a civilização suprindo o vácuo antes não preenchido pelas regras de convívio, as regras de procedimento disciplinadoras da vida em sociedade fazem compreender o apotegma ubi homo, ibi jus, ou seja, onde está o homem, está o Direito. Este que tem como finalidade regular as relações humanas com o fito de assegurar a paz e a prosperidade e impedir a desordem ou o crime. No entanto, o caráter científico adquirido pelo Direito propiciou um certo afastamento do escopo da ciência da maioria da população. Tal afastamento gera momentos de afirmações, e às vezes também ações, aberrantes. Episódios assim podem ser vistos no cotidiano nos programas sensacionalistas que clamam por pena de morte ou prisão perpétua como pena aos que às vezes até estão ainda na figura de acusados. Sabemos, pois, que são penas impossíveis em nosso ordenamento jurídico por razões constitucionais. Eis o que evidencia o distanciamento da ciência do Direito, haja visto que até mesmo a base jurídica não alcança a maioria da população (os leikós) nem mesmo apresentadores renomados da televisão brasileira (cultos leikós). Executam os julgamentos sem qualquer análise acerca de culpabilidade, tipicidade e antijuridicidade. Por isso, falar com pessoas assim sobre tal análise vai parecer até que se está defendendo os infratores, como ilustra a frase de domínio popular que diz “direitos humanos é só pra bandido” (sic). Iniciando a vida científica, sai o acadêmico do mundo sem análises e sofre tendo que compreender como é o mundo das leis, vendo-o como um verdadeiro enigma. É assim que são inseridas os conceitos de tipo, culpa, antijuridicidade, o que se complica ainda mais diante das diversas teorias que a regem. Assim, um fato televisivo ganha diversos sentidos, temos que se A, inimigo de B, atira em B e matao, mas B no momento

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