Psicologia juridica
Guarda e adoçao
A guarda dos filhos As situações que envolvem a guarda de crianças são, com muita frequência, objeto de demandas e disputas judiciais, principalmente nos casos de dissolução da sociedade conjugal, nos quais o litigio entre bens e filhos costuma estar presente. Para ter melhores condições de decidir em beneficio da criança, o juiz pode solicitar um estudo psicológico do caso. A historia do poder familiar mostra que ate o sec. XIX, no caso de dissolução do casamento, a guarda era outorgada ao pai, que se presumia estar em melhores condições econômicas pra sustentar os filhos. No sec. XX, o fator determinante passou a ser o melhor interesse do menor. Em princípio, quando a separação ou o divorcio acontece, a crise conjugal já esta instaurada. A divisão entre objetos bons e maus impossibilita a integração do objeto total (integrado), dificultando o desenvolvimento psicológico saudável da criança. Para dar conta dessas dificuldades, as Cortes de Minnesota e de Michigan estabelecem critérios guias. 1- Existência de amor, afeto e outros vínculos entre as partes; 2- Capacidade e disponibilidade de qualquer das partes para dar afeto, amor e continuidade na educação dos filhos; 3- Assistência material, incluindo cuidados médicos e psicológicos; 4- Ambiente estável e satisfatório, preservando a continuidade das relações estáveis; 5- Cultural dos filhos; 6- Continuidade de representação de um núcleo familiar; 7- Casa, escola e comunidade dos filhos; O processo de separação e de divorcio, geralmente produz a desagregação da unidade familiar e depende de inúmeros fatores específicos que mudam de pessoa pra pessoa e de relação pra relação. A conquista da estabilidade será importante ponto de referencia para um outro estilo de vida em que a experiência da separação anterior é internalizada