Divórcio Consensual
JOSÉ DA SILVA, Brasileiro, empresário, RG 3.568.490, CPF n.º 544.111.928-36 Residente e domiciliado na Rua das aves, 328, Curitiba/PR e MARIA DA SILVA RESENDE, Brasileira, do lar, RG54.625.390 e CPF 548.154.982.37, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, por intermédio de seu advogado, pedir:
DIVÓRCIO CONSENSUAL
Pelos fatos e fundamentos que passa a expor e ao final requerer: 1. Dos Fatos:
Ambos os requerentes casaram-se em 10/09/2000, porém a vida conjugal tornou-se insuportável razão pela qual, não desejam mais manter a sociedade conjugal, e declaram, de sua espontânea vontade, livre de qualquer coação, sugestão ou induzimento, o seguinte:
1.1- que a convivência matrimonial entre eles tornou-se intolerável, não havendo possibilidade de reconciliação;
1.2.- que o prazo legal de um ano de casados já transcorreu, o que lhes permite obter a separação consensual;
1.3.- que a separação que ora pactuam preserva os interesses dos cônjuges e não prejudica o interesse de terceiros.
2. Dos Bens:
Segundo a descrição e avaliação, o acervo do espólio monta a importância total de R$ 147.000,00, sendo representado pelos seguintes bens: 1 - um terreno, de n°10 da quadra n°15, do loteamento Buritis, na cidade de São Paulo-SP, no valor de R$ 120.000,00, alienado fiduciariamente para o Banco do Brasil S.A;
2- um automóvel Fiat 147, no valor de R$ 13.000,00;
3- 200 ações ordinárias da Petrobrás, no valor de R$ 7.000,00;
4- Uma caderneta de poupança no Bank Boston S.A, com saldo de R$ 7.000,00; Desta forma, concordamos que a divisão dos bens respectivos seja feito da seguinte maneira:
I - À cônjuge virago, Maria da Silva Resene, são os seguintes bens:
1- 200 ações ordinárias da Petrobrás, no valor de R$ 7.000,00;
2- Caderneta de poupança no Bank Boston S.A, com saldo de R$ 7.000,00;
II - À o cônjuge varão, José da