divorcio consensual
KLEBER BAMBAM CORDEIRADO, brasileiro, separado, especialista em qualidade, portador do RG nº 00000987 SSP/AM e inscrito no CPF nº 000.000.000-49, residente e domiciliado na Rua Espírito Santo, n. 000, Apartamento 000, Bloco B, Bairro Santo Antonio, Manaus/AM, e LENA MARIVALDO COUTINHO, brasileira, separada, portadora do RG nº 000000-3 SSP/AM e inscrita no CPF nº 000.000.002-00, residente e domiciliada na Rua São Vicente de Paula, n. 20, São Raimundo, Manaus/AM, por sua advogada e bastante procuradora, que esta subscreve (instrumento de mandato), com escritório profissional no endereço constante do rodapé, onde receberá notificações e intimações, vêm à presença de V. Exª, promover a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL
com fulcro nos artigos 1.120 e 1.124 do Código de Processo Civil Brasileiro, e art. 226, § 6º da CF (Alterado pela EC-000.066-2010), pelos seguintes fatos e fundamentos de direito:
I – DOS FATOS
Os Requerentes casaram-se no dia 12 de fevereiro de 1999, sob o regime de Comunhão Parcial de Bens. Do enlance matrimonial nasceu a filha com nome de MIMI da SILVA MOTINHA.
Ocorre que o casal está separado desde 11/07/2003, não havendo mais companheirismo e afetividade, infringindo, dessa forma, o dever de coabitação comum que rege o casamento. Assim sendo, de acordo com a vontade de ambos, propõe-se o presente divórcio, para desta forma ser regularizada a situação judicialmente, ficando, assim, ambos os cônjuges livres dos deveres do casamento a que estão submetidos.
II – DO DIREITO
O pedido de Divórcio encontra amparo legal no art. 226, § 6º da Constituição Federal:
Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010 –Dissolubilidade do Casamento Civil pelo Divórcio - Família, Criança, Adolescente, Jovem e Idoso - Ordem Social - DOU 14.7.2010
Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição