Divórcio consensual
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
OEA - Organização dos Estados Americanos.
Resolução n.º 2656 (XLI-O/11)
(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 7 de junho de 2011. São Salvador, El Salvador)
RESOLVE:
1. Afirmar que o acesso à justiça, como direito humano fundamental, é, ao mesmo tempo, o meio que possibilita que se restabeleça o exercício dos direitos que tenham sido ignorados ou violados.
2. Apoiar o trabalho que vêm desenvolvendo os defensores públicos oficiais dos Estados do Hemisfério, que constitui um aspecto essencial para o fortalecimento do acesso à justiça e à consolidação da democracia.
3. Afirmar a importância fundamental do serviço de assistência jurídica gratuita para a promoção e a proteção do direito ao acesso à justiça de todas as pessoas, em especial daquelas que se encontram em situação especial de vulnerabilidade.
4. Recomendar aos Estados membros que já disponham do serviço de assistência jurídica gratuita que adotem medidas que garantam que os defensores públicos oficiais gozem de independência e autonomia funcional. (...)
CLÁUDIA MARIA DA SILVA PEDROSA, brasileira, casada, auxiliar de serviços gerais, portadora do RG nº 93002150913 SSPDS-CE, inscrita no CPF nº 555.282.523-34, residente e domiciliada na Rua Ana Facó, nº 342, bairro Álvaro Weyne, Fortaleza-CE, CEP: 60.335-430, telefone: 8733.9830 e AELSON FERREIRA PEDROSA, brasileiro, casado, vidraceiro, portador do RG nº 8912002007384 SSPDS-CE e do CPF nº 017.753.283-17, residente e domiciliado na Rua Naturalista Feijó, nº 1479, apt. 1483, Bairro Vila Ellery, Fortaleza-CE, CEP: 60.320-080, telefone: 8727.7899, vêm, à presença de Vossa Excelência, por meio do(a) Defensor(a) Público(a) Estadual e estagiária ao final subscritos, propor AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL, pelos motivos de fato e de direito adiante apresentados, para ao final requerer(em):