Medida de segurança
GABINETE PROMOTOR DE JUSTIÇA ATUANTE JUNTO ÀS VARAS DAS EXECUÇÕES PENAIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
Seminário Justiça e Doença Mental. Painel:
Medida Segur ç de an a
1. Introdução 2. Ocorrências 3. No nosso ordenamento jurídico atual 4. Distinção entre pena e medida de segurança 5. Princípio da legalidade – reserva legal 6. Requisitos para a medida de segurança 6.1. Prática de fato típico punível 6.2. Constatada a existência de excludentes de criminalidade ou de culpabilidade e a ausência de prova, temos ai o impedimento à aplicação de medida de segurança. 6.3. Periculosidade do agente 6.4. Ausência de imputabilidade plena 7. Espécies de medidas de segurança. Duas espécies no Código Penal 7.1. Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico 7.2. Sujeição a tratamento ambulatorial 8. Estabelecimentos 8.1. Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico 8.2. Estabelecimento adequado 8.3. Local com dependência médica adequada 8.4. HCTP em Pernambuco (Fotos) 9. Prescrição e extinção da punibilidade 10. Prazo de duração da medida de segurança 11. Execução, suspensão e extinção da medida de segurança 12. Substituição da pena por medida de segurança 12.1. Susbstituição de pena por medida de segurança 12.2. Superveniência de doença mental do condenado 12.3. Conversão de tratamento ambulatorial em internação 13. Cessação de periculosidade
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Seminário Justiça e Doença Mental. Painel Medida de Segurança. Brasília/DF.
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL
GABINETE PROMOTOR DE JUSTIÇA ATUANTE JUNTO ÀS VARAS DAS EXECUÇÕES PENAIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
1. Introdução A Reforma Penal de 1984. Entendendo que o sistema duplo binário era inservível, nos trouxe o sistema vicariante, objetivando segurança aos imputáveis e semi-imputáveis. A aplicação conjunta de pena e medida de segurança afronta o eliminar