p.p. educação fisica/prof. regente
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o com leituras realizadas, hoje a Educação Física escolar é reconhecida e valorizada por seu conteúdo próprio, falando sobre o ser humano integral envolvendo o corpo e a mente como partes inseparáveis que promove seres mais sociáveis, mais afetivos e controladores de suas emoções. De acordo com os PCNs (BRASIL, 1997b) as atividades corporais devem ser presentes em todos os níveis da Educação Básica. Nas definições dos PCNs, (1998) a Educação Física permite que se vivenciem diferentes práticas corporais advindas das mais diversas manifestações culturais e se enxergue como essa variada combinação de influências. De forma antagônica ao processo evolutivo da educação física escolar, o governo do estado de minas gerais com a resolução da SEE Nº 2253, DE 09 DE JANEIRO DE 2013 prejudicou o ensino de educação física para crianças de 1º ao 5º ano, proibindo profissionais capacitados de ministrar aulas para os quatro primeiros anos do ensino fundamental. Em documento publicado pelo CREF6 – Conselho Regional de Educação Física alega que a proposta da resolução está interrompendo a fase em que o ser humano mais precisa de um profissional para aperfeiçoar os movimentos, incentivar na pratica de esportes e trabalhar as habilidades físicas e motoras e o psicológico, pois é nos quatro primeiros anos do ensino fundamental que a criança vivencia varias experiências, e os jogos; brincadeiras e a dança irão fazer com que as crianças refinem suas habilidades, iniciem a introdução de regras, busquem desafios e soluções. Os resultados da resolução da SEE além de prejudicar o desenvolvimento das crianças, ela também contradiz as leis federais LDB – Lei nº 9.394/1996 (BRASIL, 1996) e a lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, provocando assim uma desvalorização do profissional licenciado na área, e mais o suscitar de uma questão, a qual rememora idos passados: será que os objetivos políticos vão desvalorizar o “ensino” das crianças e a educação física escolar volte