Divórcio Consensual
Fulana de Tal, (qualificação), e Ciclano de Tal, (qualificação), ambos por sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve (Instrumentos de Mandatos anexos – DOC. 01 a 04), com escritório profissional no endereço do rodapé, local onde recebe as intimações, notificações, publicações de todos os atos praticados no presente feito, no estilo do artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil, vêm à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
observando-se o procedimento previsto no artigo 1.120 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos.
PRELIMINARMENTE
Sendo os Requerentes pobres na acepção jurídica da palavra, impossibilitados, portanto, de arcarem com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de seu lar, requer, desde logo, lhe seja concedida a benesse da JUSTIÇA GRATUITA, de conformidade com o artigo 2º, parágrafo único da Lei 1.060 de 05/02/50.
DOS FATOS
Os Requerentes contraíram matrimônio em 15 de Setembro de 2012, tendo adotado o regime da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, conforme prova certidão de casamento anexa (DOC. 16).
O casal encontra-se separado de fato desde o dia 22 de março do corrente ano, inexistindo qualquer possibilidade ou interesse em reconciliação. Destarte, os cônjuges desejam, de comum acordo, pôr fim ao casamento.
Neste passo, necessário informar que na constância do casamento, o casal não amealhou bens a serem partilhados, nem tiveram filhos.
DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
No que tange ao direito da pensão alimentícia, os requerentes dispensam-se reciprocamente a pensão alimentícia entre si, pois ambos possuem meios próprios de subsistência;
DO USO DO NOME
Após o divórcio, a Requerente voltará a assinar o nome de