Divorcio
Instituto Superior de Administração e Línguas
Introdução ao Direito
Formadora: Dra. Sancha Campanella
Silvia Raquel Vieira
Índice
Introdução
A elaboração do presente trabalho enquadre-se no âmbito da unidade curricular designada por curso CET Técnico Especialista em Gestão Administrativa de Recursos Humanos.
O tema do meu trabalho é o divórcio. Escolhi este tema por considerá-lo um tema atual e de grande interesse. A célula básica da sociedade, a família, está em crise.
O divórcio é uma medida que possibilita dissociar do vínculo matrimonial, colocando em prática o princípio da autonomia da vontade de terminar os laços do casamento.
CAPÍTULO XII – Divórcio e Separação Judicial de pessoas e bens
Divórcio
É uma das três maneiras de dissolver um casamento, além da morte de um dos cônjuges. O processo legal de divórcio pode envolver questões como atribuição de pensão de alimentos, regulação de poder paternal, relação ou partilha de bens, regulação de casa de morada de família, embora estes acordos sejam complementares ao processo principal.
O divórcio foi legalizado em 1910, menos de um mês após a proclamação da República, com o Decreto de 3 de Novembro daquele ano. Marido e mulher terão desde então o mesmo tratamento legal, quanto aos motivos de divórcio, aos direitos sobre os filhos. A esposa deixa de ter o dever de obedecer ao marido. O adultério é crime, mas não se distingue o cometido pela mulher ou pelo homem. Contudo, a Concordata assinada com o Vaticano em 1940 retira, dos que se casem na Igreja Católica, o direito de se divorciar - restrição que será revogada em 1975.
Atualmente, a lei prevê duas modalidades de divórcio: o divórcio por mútuo consentimento e o divórcio sem consentimento do outro cônjuge (divórcio litigioso).
Modalidades do Divórcio (Artigo 1773º)
O divórcio por mútuo consentimento
O divórcio por mútuo