DIVORCIO CONSENSUAL
MÁRCIA REGINA, brasileira, casada, auxiliar de enfermagem, portadora da cédula de identidade RG n.º SSP/PR, e inscrita no CPF sob o n.º, residente e domiciliada à Rua Ernesto, , Bairro Bacacheri, nesta Capital, e AMARILDO, brasileiro, casado, motorista, portador da cédula de identidade RG SESP/PR e inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado à Rua Ernesto, Bairro Bacacheri, nesta Capital, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seus procuradores infra-assinados, propor a presente:
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL C/C GUARDA E ALIMENTOS
com fulcro nos artigos 1.120 e 1.124 do Código de Processo Civil Brasileiro, 1.580, §2º do Código Civil Brasileiro, e art. 40, da Lei n.º 6515/77, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito:
I – DOS FATOS
O casal contraiu matrimônio em 28 de dezembro de 1990, sendo lavrado o assento de matrimônio sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens no Serviço Notarial do Cartório Distrital do Uberaba, livro n.º B-9, Fls.277, conforme se depreende da inclusa certidão de casamento. (doc. Anexo)
Dessa união adveio o nascimento da jovem THAIS, nascida no dia 01 de novembro de 1993 (certidão de nascimento em anexo – doc. ) e do menor GEOVANI, nascido em 09 de setembro de 2000, com 14 anos de idade.
Cabe também ressaltar que o casal adquiriu um animal de estimação da raça GOLDEN RETRIEVER de nome PETER DOMARADZKY, com 5 anos de idade (certidão de pedigree em anexo- doc.) que o tratam como filho.
Os Requerentes encontram-se separados de fato, residindo na mesma residência, desde de fevereiro de 2014.
II – DO NOME
A Requerente deseja voltar a usar o nome de solteira, ou seja, MÁRCIA.
Para tanto, alicerça seu pedido, guardadas as devidas proporções, no art. 18, da Lei 6.515/77:
"Art. 18 – (...) poderá a mulher renunciar, a qualquer momento, ao direito