Inicial Div rcio Consensual
ELISEU PINERES MOREIRA, brasileiro, casado, maior, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG N.º 32.133.357-3 SSP/SP, inscrito no CPF/MF N.º 291.379.758/03, residente e domiciliado na Rua Michele Príncipe, 275 – apto. 44 – Cidade Nova Heliópolis - São Paulo – SP – CEP 04230-046, e LUANA GONÇALVES FERREIRA PINERES MOREIRA, brasileira, casada, caixa de restaurante, portadora da cédula de identidade RG n.º 44.161.638-0 SSP/SP e inscrita no CPF/MF: 322.543.948/78, residente e domiciliada na Rua Michele Príncipe, 275 – apto.44 – Cidade Nova Heliópolis – São Paulo – SP – CEP 04230-046, vêm respeitosamente perante a Vossa Excelência, com a assistência de seu advogado e bastante procurador constituído na forma do incluso instrumento de mandato (anexo) e que com eles ao final subscreve, nos termos do §6º do artigo 226 da Constituição Federal, manifestar o mútuo e livre consentimento para propor o
DIVÓRCIO CONSENSUAL c/c GUARDA,
REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E ALIMENTOS
Do vínculo matrimonial, de acordo com a nova redação dada ao §6º do artigo 226 da Constituição Federal, dada pela Emenda Constitucional nº 66/2010, combinado com o procedimento previsto nos artigos 1.120 a 1.124 do Código de Processo Civil, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. DAS NÚPCIAS
Os Requerentes contraíram núpcias no dia vinte e oito de janeiro de dois mil e seis (28/01/2006), conforme faz prova a inclusa certidão de casamento expedida pelo OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE GUAIANAZES – MUNICIPIO E COMARCA DA CAPITAL – ESTADO DE SÃO PAULO, tendo sido adotado o regime da comunhão parcial de bens. (Doc. anexo)
Os Requerentes são casados a praticamente 09 (nove) anos, contudo, ocorreram desinteligências que geraram a separação de fato do