A o de Div rcio consensual COELHO
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL
MANOEL COELHO NETO, brasileiro, casado, Economista, CPF nº 413.653.806-53, RG nº 824447 – SSP-CE, residente e domiciliado na Av. Itaquera, 5512 – Cidade Lider, São Paulo, CEP 082.850-60, e sua ex-mulher MARIA ALINE ALVES SILVA COELHO, brasileira, casada, Funcionária Pública Estadual, RG nº 2001012026726 – SSP-CE, e CPF nº 007.700.323-38 (docs. anexos), residente e domiciliada à Av. B, nº 1270 – 2a. Etapa, Conjunto Ceará, CEP 60.123 - 050, vêm, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores firmatários, requerer com fundamento no artigo 1580 do CCB e no artigo 226, §6º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, c/c o caput do artigo 25 da Lei nº 6515 de 26 de dezembro de 1977, propor a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL, Pelos motivos de fato e de direito que a seguir passam a expor:
PRELIMINARMENTE, requerem os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº 1060/50 e, especificamente, a Lei nº 5.478/68 em seu art. 1º, caput, §§ 2º e 3º..
DOS FATOS:
Os requerentes estão casados desde 28 de junho de 2008, pelo Regime de Comunhão Parcial de Bens. Estando separados de fato há mais de 02(dois) anos.
Da união não adveio nenhum filho;
Da pensão alimentícia, os requerentes dispensam entre si a pensão alimentícia que lhes faz jus, por ter(em) meios próprios para se manter(em).
DA GUARDA E VISITA DO(S )FILH(S) DO CASAL
O casal não tem filhos.
DOS BENS
O casal não tem bens a partilhar.
DO NOME DA EX- ESPOSA: A requerente voltará a usar o nome de solteira, ou seja, MARIA ALINE ALVES SILVA.
DO PEDIDO:
Em face do exposto, estando conscientes e seguros do pedido manifestado, requerem a Vossa Excelência se digne julgar o presente processo no estado em que se encontra sem a necessidade de ouvi-los em audiência preliminar de Termo de Ratificação, sendo ouvido o representante do Ministério Público, e que por fim, seja