Abuso De Poder
No campo da Administração Pública, a expressão “abuso de poder” refere-se ao comportamento irregular intrusivo ou omissivo de autoridades que ordenam ou executam tarefas de modo a ignorar todas as formalidades legais e as necessidades administrativas. Juntamente com o abuso de poder, torna-se importante apresentar, conforme Bresser Pereira, outros problemas que derivam deste, a saber: o engessamento da máquina administrativa, a usurpação de poder, a infração e o descumprimento das leis e, principalmente, o descaso com a autonomia e a gestão participativa dos funcionários, vereadores, pessoas jurídicas e físicas, bem como dos cidadãos. Para Bresser Pereira, ex ministro da Fazenda e um dos maiores administradores federais do Brasil, a Administração Pública só se desenvolve de duas maneiras: ou emprega os recursos corretamente e desenvolve boas práticas de gestão, ou extrapola a condição pública para utilizar erradamente os recursos e lesar a máquina administrativa.
O prefeito do município de Luziânia, Cristóvão Vaz Tormin, desde que assumiu seu mandato, age pela segunda via apresentada acima; isto é, extrapola de sua condição jurídica para se autopreservar e, com isso, traz grandes prejuízos à máquina administrativa pública e aos cidadãos, fazendo relembrar os anos escuros da democracia brasileira e o sistema de administração patrimonialista. Entre as ações mais corriqueiras do prefeito, cita-se o descaso com os servidores da Educação (o piso salarial nunca foi pago; o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – nunca foi ajustado aos servidores; assim como o veto do pagamento de pecúnia referente às licenças-prêmio adquiridas pelos servidores com respaldo da lei e do Estatuto do Servidor Municipal de Luziânia), o descumprimento das medidas e acordos firmados e o descaso com os trabalhadores de Luziânia. É neste espaço obscuro que os cidadãos questionam o decoro, a moralidade, a impessoalidade e a prudência do prefeito; até o presente momento,