Div rcio Direto Consensual Roberto
ROBERTO CARLOS MOURA, brasileiro, casado, técnico de petróleo, portador da CI MG-3.815.379, e do CPF: 563.249.286-91, residente e domiciliado na Rua Padre Júlio Maria, nº 469, Bairro Vera Cruz, CEP: 30.285-360, em Belo Horizonte/MG, e BALBINA DE MAGALHÃES COSTA, brasileira, casada, funcionária pública, portadora da CI M-5.292.096, e do CPF: 795.108.506-59, residente e domiciliada na Rua Carmésia, nº 95, Apt° 103, Bairro Santa Inês, CEP:31.080-170, em Belo Horizonte/MG, por seus procuradores infrafirmados, vêm, respeitosamente, à presença de V. Exa. requerer a
HOMOLOGAÇÃO DO DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL
do vínculo matrimonial, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º da CF/88, com a nova redação (Emenda Constitucional n° 66 de 13/07/2010) e artigo 24 da Lei 6.515 de 26 de Dezembro de 1977, o que fazem pelos motivos elencados a seguir:
DOS FATOS
01 – DO CASAMENTO
Os Requerentes são casados pelo regime da comunhão parcial de bens, desde o dia 02 de Setembro de 2006, conforme Certidão de Casamento em anexo.
02 – DA DECISÃO DO CASAL
O casal se encontra separado de fato desde Dezembro de 2008, não mais havendo possibilidade de reconciliação.
03 – DOS FILHOS
O Casal não possui filhos.
04 – DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
Os Requerentes renunciam a pensão recíproca, uma vez que possuem rendimentos próprios.
05 – DOS BENS
O casal não possui bens imóveis, sendo que os bens móveis que guarneciam a residência já foram partilhados quando da separação de fato.
DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Diante do exposto, é a presente para requererem se digne V. Exa, de :
01 – Conceder-lhes o benefício da justiça gratuita, por serem pobres na acepção legal, não tendo condições de arcar com o pagamento das custas processuais, e ou honorários advocatícios ou periciais, sem prejuízo de seus sustentos e de seus familiares como se depreende dos