Dissolução de Sociedade

557 palavras 3 páginas
Da Dissolução da Sociedade

A sociedade empresária surge no momento em que duas ou mais pessoas se reúnem e a constituem com o objetivo de exploração de alguma atividade econômica. Verificada a ocorrência que impeça a sua continuidade ocasiona sua extinção, chamada de dissolução.
Conforme o artigo 1.033 do Código Civil existem duas hipóteses em que a sociedade será dissolvida por vontade dos sócios. Primeiro, será dissolvida quando houver consenso unânime entre os sócios; segundo, quando houver deliberação por maioria absoluta dos sócios na sociedade por prazo indeterminado.
Na segunda hipótese ofende o princípio preservativo da empresa, pois sua decisão se dá por sua maioria, isso significa que existiram votos divergentes. Diante desta situação os sócios que preferirem dar continuidade na sociedade deverão efetuar o reembolso aos demais sócios retirantes no prazo de 180 dias, conforme artigo 1.033, IV do Código Civil. À luz do exposto, não se aplica ao sócio remanescente, pois este pode evitar a dissolução procedendo a transformação do registro da sociedade em registro de empresário individual, ou de EIRELI.
O revogado artigo 335 do Código Comercial, o decurso do seu prazo de duração era motivo de dissolução de plenos direito de sociedade. No entanto, a Lei 8.934/94 determina que não pode ser arquivado a prorrogação do contrato social, depois de findo o prazo nele fixado. Nessa situação pelas normas anteriores ao Código Civil, os sócios entendendo continuar com a sociedade, antes de expirado o prazo constante no contrato social para sua duração, devem providenciar a alteração do contrato, prorrogando-o ou então transformando em sociedade por prazo indeterminado, não fazendo-o poderá sofrer pena de dissolução.
O artigo 1.033 do Código Civil, em seu inciso I, como uma forma de abrandar essa regra, diz que a dissolução da sociedade pelo decurso de seu prazo de duração é necessário que ela venha a ser liquidada, caso contrário torna-se automaticamente, por

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