dissolução de sociedades empresárias
Dissolução, Liquidação e Extinção de Sociedades Empresárias
Universidade Federal Fluminense Faculdade de Direito
2013
Dissolução, Liquidação e Extinção de Sociedades Empresárias
Luiza Pereira Campolina Marques
Sumário: I. Introdução; II. Os tipos Societários; III. Dissolução IV. Liquidação; V. Extinção; VI. Conclusão; Referências.
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo analisar as três fases do processo de dissolução das sociedades empresárias: a dissolução, a liquidação e a extinção. Assim como, analisar as características mais importantes dos tipos diversos tipos de sociedade empresária, para que seja possível compreender o processo e as particularidades da dissolução.
I. Introdução
O contrato de sociedade é um ajuste negocial, que pode ser plurilateral ou não, e é resolúvel, isto é, comporta um término, uma solução jurídica. O presente trabalho analisará como acontece essa resolução jurídica para as sociedades empresárias, os motivos que a provocam, e as controvérsias que o processo pode apresentar.
A resolução da sociedade pode ser total, implicando na extinção da sociedade, no fim de sua pessoa jurídica, ou pode ser parcial, nesse caso concretiza-se em relação a um ou alguns sócios apenas, conservando-se o elo contratual entre os demais. No caso da resolução parcial mantém-se a existência da pessoa jurídica, embora possa ser necessária uma dissolução parcial.
O processo de resolução pode ser dividido em três etapas: a dissolução, a liquidação e a extinção. Devido a grande importância de todas as etapas, essas serão esmiuçadas mais a frente, de modo a entender os procedimentos e a finalidade de cada uma, também serão analisados os tipos societários para que se possa entender a diferença procedimental que existe entre eles no que concerne a estes processos.
II. Os Tipos Societários
O Direito Societário brasileiro é composto por dois grandes tipos societários: a sociedade simples,