Dissolução de sociedade
LUCINEIA MARQUES DA CUNHA, brasileira, maior, professora desempregada, portadora da cédula de identidade, R.G. nº. 06854416 28 SSP/BA, inscrita no C.P.F./M.F. sob o nº 013.706.685-62, residente e domiciliada Rua Professor Elysio Mourão, nº. 311, Assunção Barra - BA, vem à presença de vossa excelência, por seus advogados que esta subscreve, respeitosamente propor: AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C GUARDA, ALIMENTOS em face de JOÃO ACASSIO DE OLIVEIRA LIMA, brasileiro, maior, mecânico residente e domiciliado Rua Barbosa, em frente ao Colégio Luis Viana, Barra - BA, nos termos do art. 226 § 3º da Constituição Federal observando-se os motivos de fato e de direito abaixo aduzidos:
1) INICIALMENTE:
Afirma, de acordo com o art. 4º. Da lei nº. 1060/50 que é pessoa sem recursos financeiros, não podendo dessa forma, arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, motivo pelo qual requer o beneficio da GRATUIDADE DA JUSTIÇA!
2.) DOS FATOS
A Requerente e o Requerido conviveram em união estável durante 06 (seis), da qual nasceu uma filha: Arydna Nicoly Cunha dos Santos, atualmente com um ano e nove meses de idade, conforme certidão de nascimento em anexo.
O Requerido passou a apresentar um comportamento desequilibrado, chegou até a agredi-la e ameaça-la e a Requerente temendo pela sua integridade física e não tendo mais paz, foi obrigada a fugir da casa e registrar boletim de ocorrência.
Extrai-se do Boletim de ocorrência nº. 13-00068, que a Requerente foi lesionada nos dois ombros e ameaçada de morte pelo Requerido. Diante das circunstâncias narradas, não resta outra alternativa senão requerer a dissolução da sua relação.
A situação acima não pode se manter Excelência.
Após o termino do relacionamento o réu tem descurado do seu dever de contribuir para o sustento de sua filha,