damasco
A legislação brasileira garante a toda criança o direito à educação. Segundo o Artigo 205 da Constituição Federal de 1988 toda criança tem direito à educação pública e de qualidade, sendo dever do Estado e da família garantir a efetivação desse direito. Nas Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Da mesma forma, a Resolução nº 02/2001 – CEB/CNE, que estabelece as diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica, garante o direito à continuidade dos estudos das crianças e adolescentes hospitalizados ao propor em seu artigo 13, parágrafo 1º, que as classes hospitalares devem dar continuidade ao processo de ensino-aprendizagem de alunos matriculados em escolas de Educação Básica, contribuindo para o retorno e a reintegração desses educandos as suas escolas de origem.
Segundo a política do Ministério da Educação (MEC) “Classe hospitalar é um ambiente hospitalar que possibilita o atendimento educacional de crianças e jovens internados que necessitam de educação especial e que estejam em tratamento hospitalar” (BRASIL, 1994. p. 20). Nesse sentido, o objetivo do atendimento pedagógico educacional da classe hospitalar é propiciar situações de aprendizagens que possibilitem o desenvolvimento psicossocial e cognitivos das crianças e adolescentes em estado de adoecimento. O direito das crianças e dos adolescentes hospitalizados à educação também é previsto através da Lei dos Direitos da Criança e do adolescente Hospitalizado, resolução n. 41, de 13 de outubro de 1995. Cabe destacar, a lei do artigo 9,que trata do direito á educação : Direito de desfrutar de alguma forma de recreação, programas de educação para a saúde, acompanhando durante sua permanência hospitalar.