Discorra
DISCORRAS – HISTÓRIA DO DIREITO
ODAIR DUARTE DE SIQUEIRA – RA 101359
A LUTA PELO DIREITO
O autor da obra desta Rudolf Von Lhering mostra o quanto é importante a luta pelo direito, manifesta a vontade e a forma que se cumpra a lei. Enfatiza que, se não há luta, também não pode haver direito, ou seja, o grau de importância do direito é muito significativo em defesa à vida dos povos. A função principal do direito é alcançar a paz e para tal se deve lutar, nas palavras do autor, a luta pelo direito, busca a pacificação social. A luta seria necessária para o cumprimento da lei e para que esta não perdesse sua eficácia onde o direito é visto no sentido objetivo, ou seja, um conjunto de princípios jurídicos aplicados pelo Estado e a ordem legal da vida, mas a obra vê com mais intensidade o caráter subjetivo que trata a transfusão da regra abstrata no direito concreto da pessoa interessada. Rudolf insiste que o homem obtenha consciência para buscar e lutar por seus direitos. Pela natureza humana isso já acontece quando se tem algum direito prejudicado, no entanto ainda naquela época havia casos em que as pessoas preferiam não ir atrás, pois se tornava mais oneroso. A essência do direito é a ação, portanto para agir o ser humano precisa conhecer como proceder. Para Ihering o direito é um produto da luta não sendo processo natural. Então se lutar haverá direito e a luta é o dever do interessado para consigo próprio. A luta é tão importante para o direito quanto à brisa é para a chama.
A CIDADE ANTIGA
Esta obra foi escrita por Fustel de Coulanges em 1864 e trás informações sobre os cultos antigos na Grécia e em Roma, além das crenças e costumes que pode para os dias de hoje parecer muito estranhos. Para começar na civilização greco-romana não existiam deuses como hoje, os familiares que morriam eram seus deuses, cada família tinha seus deuses e a pessoa quando morria era super bem