Acerca Das Fontes Da Norma Processual Discorra Sobre
Aluna: Rose Cristina Nogueira Silva
4º período – Direito Diurno
Acerca das fontes da norma processual discorra sobre:
a) As fontes de direito em geral: As fontes formais do direito são meios de produção da norma jurídica. São eles a lei, os usos e costumes, negócio jurídico e para alguns doutrinadores a jurisprudência. O direito não pode ser confundido com lei visto que ele têm caráter mais amplo. Porém no nosso direito , adotamos que a lei está acima das demais fontes do direito, pois as demais fontes produzem eficácia a norma jurídica, respeitando os dispositivos legais expressos no nosso ordenamento.
b) As fontes abstratas da norma processual: As fontes abstratas da norma processual são as leis, os usos e costumes, o negócio jurídico e para alguns a jurisprudência. A lei primeiramente domina os dispositivos constitucionais, pois eles criam e organizam os tribunais, estabelecem as normas da magistratura e dispões sobre as competências , que estipulam as diretrizes das organizações judiciárias estaduais e protegem o processo como sendo uma garantia individual. As constituições estaduais, as leis complementares e as convenções e tratados internacionais também podem ser fontes legislativas processuais. A jurisprudência e os usos e costumes também são fontes abstratas,valendo salientar que muitas das vezes os usos e costumes se são por conta da jurisprudência. E os negócios jurídicos também podem ser fontes, como na eleição do foro dentre outros casos.
c) As fontes concretas da norma processual: As fontes concretas da norma processual, são as fontes legislativas, já previamente analisadas nas fontes abstratas. Elas se fragmentam em fontes constitucionais, fontes da legislação complementará Constituição e fontes ordinárias. A Constituição Federal da República, como fonte concreta dispões sobre, normas de superdireito relativas ás próprias fontes formais legislativas das normas processuais, normas referentes as direitos e