E o Direito encontra a Literatura
CURSO: BACHARELADO EM DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO E LITERATURA I
PROFESSORA: Ma. SILVANA PANTOJA
TURMA: 09N1A
QUESTIONAMENTOS
TEXTO: “... E O DIREITO ENCONTRA A LITERATURA!”
(GERMANO SCHWARTZ)
ANA CAROLINE
BÁRBARA
MARCOS
MANUELE
MAYRA
TERESINA, 06 DE SETEMBRO DE 2013. “... E o Direito encontra a Literatura!”
1. O autor assegura na pag. 18 que “existem relações óbvias entre Literatura e Direito”. Cite-as.
A Literatura usa do sistema jurídico, situações e instrumentos que os inter-relacionem, como cita o autor “a retratação de conflitos advindos das relações processuais e das violações a direitos, com suas consequentes cargas de justiça/ injustiça; reflete a percepção da sociedade sobre a atuação e postura dos profissionais do Direito e também questiona a validade de uma norma jurídica e o porquê de sua (des) obediência”. O autor afirma ainda que “o tratamento literário do Direito é uma constante, tendo-se em vista que este é um sistema social, e que aquela postula refletir acerca dos fenômenos sociais”. Conclui também a não reciprocidade do Direito frente à Literatura, não socorrendo-se desta para suas decisões.
2. Comente sobre a visão Anglo-Saxã de Dworkin acerca da relação entre essas duas áreas do conhecimento.
Dworkin apresenta uma teoria jurídica que se pode denominar de hermenêutica, por assumir a conexão entre a prática do Direito e sua atividade de interpretação. Partindo de uma analogia romântica em caráter cíclico, afirma que não há interpretação única, todas são possíveis, inclusive a literária. Assim, quando aborda a questão da interpretação relativa à intenção do autor (da lei ou da ação processual), Dworkin assinala que os juízes raramente a levam em consideração quando da elaboração de suas sentenças. O texto, pois, é mais importante do que o autor.
3. Ost a partir de Dworkin classifica o juiz em três tipos, comparando-os com os deuses da