Partidos politicos e coligações
BACHARELADO EM DIREITO
DIREITO ELEITORAL E PARTIDARIO
PARTIDOS POLÍTICOS E COLIGAÇÕES:
Convenção Partidária e Registro de Candidatura, Verticalização das Coligações, Cláusulas de Barreira de Fidelidade Partidária.
BOA VISTA – RR, 2013
PARTIDOS POLÍTICOS E COLIGAÇÕES:
Convenção Partidária e Registro de Candidatura, Verticalização das Coligações, Cláusulas de Barreira de Fidelidade Partidária.
BOA VISTA – RR, 2013
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
1. CONCEITOS
1.1. PARTIDOS POLÍTICOS E DAS COLIGAÇÕES
Antes de abordar o assunto, conceituamos Partidos Políticos bem como Coligação, de acordo com os principais doutrinadores em evidência.
Segundo definição de Guimarães (2008, p. 438) os partidos políticos “são pessoas jurídicas de direito privado, destinadas a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal".
Já para o autor Cerqueira (2012, p. 252), o conceito de Partido Político significa “um fragmento do pensamento político da nação, cujos adeptos ou simpatizantes se vinculam a ideologias por afinidade buscando o exercício do poder, sem prejuízos de atividades administrativas e institucionais”.
Cabe ressaltar, de forma sucinta que a coligação representa a união entre os partidos políticos que irão concorrer às eleições.
Ademais, a Coligação Partidária, nada mais é do que uma aliança entre os partidos, dentro de uma mesma circunscrição que se juntam para escolherem seus candidatos para disputarem as eleições, podendo ser formadas mais de uma coligação para eleição proporcional entre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário. (CERQUEIRA, 2012)
2. CONVENÇÃO PARTIDÁRIA E REGISTRO DE