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O presente estudo parte da existência doutrinária da relação entre direito e literatura para pleitear uma nova visão acerca do discurso jurídico; e em especial propor que a literatura – enquanto manifestação expressiva humana - atue de forma pedagógica à sociedade, no que refere-se ao direito. Tendo em vista a crescente e veloz evolução social que assistimos hodiernamente, faz-se mister o surgimento de um sustentáculo que aproxime os membros da sociedade que restam alijados ao saber jurídico. Retirando sua aura de superioridade e intocabilidade, conceberemos o direito e os preceitos constitucionais das garantias fundamentais como um saber palpável à esfera social, como um todo.
Nesta esteira, objetivaremos a já citada visão “renovada” acerca do direito, sustentada por meio da literatura, buscando uma maior e real efetivação de seu saber. Sendo assim, elaborar-se-á, de forma sucinta, uma (re)construção epistemológica do saber jurídico, e de como é necessária uma conscientização geral por parte dos intitulados “operadores” do direito de que tal reconstrução é faticamente necessária.
PALAVRAS-CHAVE: direito; literatura; discurso; sociedade; direitos fundamentais.
1 - INTRODUÇÃO
Se atualmente, em nossos afazeres contemporâneos, dedicarmos alguma parcela de tempo de nossa rotina à reflexão acerca da realidade do direito – no que se refere a sua efetividade -, e talvez mais ainda, acerca de nossa própria realidade, muito provavelmente nos depararemos com uma perspectiva despojada de modificações, de melhorias, ou ainda, simplesmente carente, por não ser “alvo” de pensamentos ou projeções acerca de sua problemática, de forma constante.
Essa falta - assim expressa não somente como uma “falta de atenção” relacionada a uma determinada situação - exprime também a nossa aparente incapacidade de compreender e observar a semelhante característica humana presente em cada indivíduo, em cada pessoa inserida na esfera social. Tal incapacidade não afeta apenas