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Turma A – 19 de Junho de 2012
Parte I (11 valores)
Resolva fundadamente a seguinte hipótese:
António (A) organiza eventos radicais e celebrou em 1 de Setembro de 2011 um contrato com Bernardo (B), nos termos do qual B teria de, todos os dias, desde a data da celebração do contrato até 1 de Setembro de 2012, programar atividades para os eventos radicais organizados por A e, uma vez por mês, fazer o seu número “nadar com tubarões”. As atividades organizadas por A têm cada vez mais procura e A decide comprar um novo terreno para atividades ao ar livre e com espaço para instalação de um novo tanque com maior capacidade para o número “nadar com tubarões”. Para tal, celebra contrato de compra e venda, com Carlos (C), de um terreno com uma área adequada à finalidade visada e que foi comunicada a C nas negociações tendentes à celebração do contrato.
Apesar de ter aposto nos formulários de inscrição nas atividades radicais a preencher pelos seus clientes que não se responsabilizava por danos causados à vida, à integridade física e à saúde dos participantes, A vem a ser processado por um cliente, Duarte (D), que sofreu graves danos físicos no decurso de uma atividade com tubarões organizada por A e concebida por B e com a presença deste.
B, incomodado com o sucedido, pretende fazer cessar o seu contrato com A ou, pelo menos, desobrigar-se do número “nadar com tubarões” que considera excessivamente arriscado para si e para os participantes.
A afirma que B se mantém obrigado, nos exatos termos do contrato celebrado, até 1 de
Setembro de 2012.
Por outro lado, A afirma categoricamente que não responderá por quaisquer danos sofridos por D, uma vez que tal estava claramente expresso no formulário de inscrição da atividade assinado por D. Temendo, porém, o cancelamento das atividades, A pretende “fazer cessar os efeitos” do contrato de compra e venda celebrado com C