Estatistica
CURSO: ENGENHARIA CIVIL
PROFESSOR TEIXEIRA
ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
NR 18 CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
SÃO LUIS – MA
2014
ALLANA BAIMA - 11684
ANDRESSA RAYLA - 11835
GENTILBERTH MORAIS - 12912
GEORGE LUIS CASTRO - 13123
RAUL FERREIRA – 12185
RAYELLEM FERREIRA - 12443
WARVERSON SANTOS - 14462
NR 18 CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
SÃO LUIS – MA
2014
NR 18
CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
18.11 - Operações de Soldagem e Corte a Quente As operações de soldagem e corte a quente somente podem ser realizadas por trabalhadores qualificados. Quando forem executadas em chumbo, zinco ou materiais revestidos de cádmio será obrigatório à remoção por ventilação local exaustora dos fumos originados no processo, bem como na utilização de eletrodos revestidos.
O dispositivo usado para manusear eletrodos deve ter isolamento adequado à corrente usada, a fim de se evitar a formação de arco elétrico ou choques no operador. É obrigatória a utilização de anteparo eficaz para a proteção dos trabalhadores circunvizinhos e material utilizado nesta proteção deve ser do tipo incombustível.
Nas operações de soldagem de vasilhame, recipiente, tanque ou similar, que envolvam geração de gases confinados, é obrigatória a adoção de medidas preventivas adicionais para eliminar riscos de explosão e intoxicação do trabalhador (item 18.20 - Locais confinados.)
As mangueiras devem possuir mecanismos contra o retrocesso das chamas na saída do cilindro e chegada do maçarico. É proibida a presença de substâncias inflamáveis e/ou explosivas próximo às garrafas de O2 (oxigênio). Os equipamentos de soldagem elétrica devem ser aterrados.
Os fios condutores dos equipamentos, as pinças ou os alicates de soldagem devem ser mantidos