DISCORRA SOBRE AS CLÁUSULAS EXORBITAMTES NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.
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1) DISCORRA SOBRE AS CLÁUSULAS EXORBITAMTES NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.Diante dos poderes inerentes a Administração na gerência do interesse público, ao travar os chamados contratos administrativos, algumas prerrogativas lhe são próprias, pertencentes ao direito administrativo, e distinguindo-os dos contratos privados.
Por prerrogativa pode-se entender tratar-se de um privilégio, uma vantagem. Assim, em outras palavras, prerrogativa é uma faculdade que se assegura a uma dada pessoa de poder fazer certas coisas.
O Poder Público possui prerrogativas ou privilégios contratuais que lhe são próprios, exclusivos. São exclusivos na medida em que inexistem no mundo das relações privadas.
Sobre o assunto, Celso Antonio Bandeira de Mello aduz:
“Em decorrência dos poderes que lhe assistem, a Administração fica autorizada – respeitado o objeto do contrato – a determinar modificações nas prestações devidas pelo contratante em função das necessidades públicas, a acompanhar e fiscalizar continuamente a execução dele, a impor sanções estipuladas quando faltas do obrigado as ensejarem e a rescindir o contrato sponte própria se o interesse público demandar.”
A partir das palavras do doutrinador citado cumpre dizer que as prerrogativas do Poder Público são peculiaridades presentes, sejam elas explícitas ou implícitas, em todo o contrato travado com a Administração. Em geral, são chamadas de cláusulas exorbitantes, e decorrem de lei ou de princípios próprios ao Direito Público, que regem a atividade administrativa. São chamadas de cláusulas exorbitantes justamente porque se constituem em privilégios que não são admitidos nas relações de direito privado. Tais privilégios, se existentes num contrato de direito privado, são tidos, no plano jurídico, como nulos ou de nenhum efeito jurídico.
Cumpre mencionar aqui que Marçal Justen Filho entende que, tratar as prerrogativas da Administração Pública apenas às cláusulas parece restritivo demais, visto que as prerrogativas derivam,