direto do trabalho
Disciplina: Direito do Trabalho
Prof.: André Paes
MATERIAL DE APOIO - MONITORIA
Índice
I. Anotações de Aula
II. Jurisprudência anotada
III. Simulados
IV. Lousas
I.
ANOTAÇÕES DA AULA
JORNADA DE TRABALHO
Definição Art. 4 CLT
Trabalho remoto: quando o empregado está trabalhando em casa – art. 6º CLT
Meio de controle do trabalho remoto: Art. 6, § único, CLT
Sobreaviso: Ficar à disposição do empregador – art. 244, CLT e súmula 428 TST
Se o empregado comprovar que o empregador controla o seu serviço à distância por e-mail ou qualquer meio informatizado, bem como está à disposição do empregador portando bip, celular, etc. ele tem direito ao sobreaviso.
Sobreaviso: aguardando ordens em casa
Trabalho remoto: trabalhando em casa
Prontidão: aguardando ordem na empresa
Sobreaviso: adicional 1/3
Trabalho remoto: hora extra
Prontidão: adicional 2/3
Ver súmula 429 TST
Considera-se como tempo de serviço o percurso do empregado da portaria da empresa até o efetivo local do trabalho, desde que supere o limite de 10 minutos diários.
Jornada de trabalho in intinere: Art. 58, §2 CLT
1- Empregador deve fornecer a condução e 2- a Empresa deve estar em local de difícil acesso ou 3- não servido por transporte público
Para se caracterizar é preciso que haja a somatória de 1+2 ou 1+3
Ver súmula 90 TST
Caso os horários do transporte público sejam incompatíveis com o horário de trabalho
-1INTENSIVO OAB SEMANAL – Direito do Trabalho – André Paes
Material Elaborado pelo monitor Samuel
Jornada de trabalho oficial: Art. 7, XII, CF Art. 58 CLT
8 horas diárias e 44 semanais
Jornadas específicas
Bancários: Jornada semanal de 30 horas semanais e 6 horas diárias
Telefonistas: Jornada semanal de 36 horas semanais e 6 horas diárias
Trabalhadores de turnos ininterruptos de revezamento: Jornada semanal de 36 horas semanais e 6 horas diárias Trabalhadores excluídos da jornada de trabalho
Gerentes: a mera nomeação não basta, é