direto do trabalho
CURSO DE DIREITO
PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE
EMANUELLE SANTOS CAVALCANTE REBECA CORREIA
FLORIANO
2014
INTRODUÇÃO
Historicamente, o empregado sempre esteve numa intensa e constante luta pela conquista de direitos que se lhe apresentam coerentes com o sentimento jurídico inerente a esse grupo e contra os abusos praticados pelos empregadores.
O trabalho é para o operário sua fonte de recurso material, a origem de sua propriedade e, por isso, o reflexo de sua própria personalidade. Daí a importância do Direito do Trabalho - como regulador de uma relação jurídica (a de emprego) em que é característica a disparidade de poder entre as partes, até mesmo pelo significado aludido do trabalho – e da luta pelo direito para os empregados.
O trabalhador figura na relação de emprego (em que o empregador se situa no pólo passivo) como hipossuficiente, muitas vezes não tendo o poder hábil para fazer reivindicações e, quando as fizer, obter êxito. Isso porque essa relação é, historicamente e na maioria das vezes, de grande facilidade para o detentor do capital e da vaga de emprego (logicamente o empregador) e de difícil realização satisfatória para aquele que tem a pretensão de trabalhar. Se assim não fosse, não existiriam preocupantes índices de desemprego e de desigualdade social (o que se sabe não é assim que ocorre).
Nesse contexto, o princípio da primazia da realidade, assim como os demais princípios do Direito do Trabalho, se baseia na hipossuficiência do trabalhador para garantir a esse uma proteção contra eventuais abusos por parte do empregador no que concerne às divergências entre a prestação de serviços e o que está documentado (inclusive no contrato!).
Esse princípio ordena que os fatos devem prevalecer sobre os documentos, ou, em outras palavras: por mais que haja um registro formal declarando determinada condição ou situação, esse deve ser