Direto do Trabalho
O empregado e o empregador não devem acordar que as férias sejam acumuladas para futuro gozo. Se esse acordo se concretizar, como o prazo das férias ficará vencido, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração, conforme art.137 da CLT.
A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador, conforme art. 136 da CLT. Entretanto existem duas exceções: i) os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço, e ii) o empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. 2) João Ricardo foi demitido sem justa causa e não recebeu as verbas rescisórias que lhe eram devidas. No mês seguinte, ao procurar orientação para esclarecimento da situação, foi informado que não poderia reclamar seus direitos em juízo, pois deveria procurar seu empregador para propor um acordo como única alternativa de receber o que lhe era devido por direito. Você concorda com esta afirmação? Quais os direitos que poderão ser pleiteados por João Ricardo? Justifique sua resposta em um texto entre 14 e 20 linhas. (2,0 pontos) Não concordo com a afirmação. Apesar do acordo ser uma via com característica de agilidade, o acordo não pode ser a única via para o empregador requerer seus direitos.
O Art. 477 da CLT, destaca; “É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e